Termos de Uso
Última atualização: 14/06/2026
Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma Igreja em Ordem, também denominada IgrejaEmOrdem, sistema SaaS de gestão eclesiástica para igrejas, ministérios, congregações e redes eclesiásticas brasileiras.
A plataforma é disponibilizada por TEOFILO VIEIRA TEOFILO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 66.741.329/0001-11, com sede em Rua Pais Leme, nº 215, Conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150.
Ao contratar, acessar ou utilizar a plataforma, a igreja contratante, seus representantes e usuários declaram que leram, compreenderam e concordam com estes Termos, com a Política de Privacidade e com os demais documentos aplicáveis.
1. Definições
Para fins destes Termos:
- Igreja em Ordem ou Plataforma: sistema SaaS de gestão eclesiástica disponibilizado para igrejas, ministérios, congregações e redes eclesiásticas.
- Empresa Prestadora: TEOFILO VIEIRA TEOFILO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa jurídica responsável pela disponibilização técnica e comercial da plataforma.
- Contratante: igreja, ministério, congregação, rede eclesiástica, pessoa jurídica ou representante responsável pela contratação ou utilização da plataforma.
- Igreja: organização religiosa que utiliza a plataforma, podendo possuir uma ou mais congregações.
- Usuário: pessoa autorizada pela contratante a acessar o sistema.
- Membro ou congregado: pessoa cadastrada pela contratante na plataforma.
- Menor de idade: criança ou adolescente cadastrado na plataforma, conforme a legislação brasileira.
- Responsável legal: pai, mãe, tutor, guardião ou outra pessoa com poderes legais para autorizar ou acompanhar o tratamento de dados de menor de idade.
- Responsável externo: pessoa vinculada a um menor de idade ou a determinado cadastro, sem necessariamente ser membro ou congregado da igreja.
- Conta: ambiente da igreja dentro da plataforma.
- Congregação: unidade, sede, filial, templo ou local vinculado à igreja contratante.
- Plano: modalidade de assinatura contratada.
- Dados da igreja: informações institucionais, cadastrais, financeiras, patrimoniais, administrativas e de pessoas inseridas no sistema.
- Controladora de dados: em regra, a igreja contratante, quando define as finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais cadastrados na plataforma.
- Operador de dados: papel exercido pela Empresa Prestadora quando trata dados pessoais em nome da igreja contratante.
2. Objeto
O Igreja em Ordem fornece uma plataforma digital para auxiliar igrejas e ministérios na gestão de:
- membros e congregados;
- auto-cadastro por link público;
- cadastros manuais realizados por usuários autorizados da igreja;
- equipes e permissões;
- congregações;
- finanças, dízimos, ofertas, despesas, fornecedores e recibos;
- carteirinhas com QR Code;
- patrimônio;
- relatórios;
- notificações;
- trilhas de auditoria;
- assinatura e cobrança;
- programa de indicação.
A plataforma é fornecida como serviço online, mediante assinatura, de acordo com o plano contratado.
A plataforma é uma ferramenta de gestão. Ela não substitui a responsabilidade administrativa, pastoral, contábil, fiscal, jurídica ou organizacional da igreja contratante.
3. Cadastro da igreja
Para utilizar a plataforma, a contratante deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, incluindo, quando necessário:
- razão social;
- nome fantasia;
- CNPJ;
- denominação;
- endereço;
- contatos;
- dados do representante legal;
- configurações de cobrança;
- aceite dos documentos legais aplicáveis.
A contratante é responsável pela veracidade dos dados informados e por manter suas informações atualizadas.
A Empresa Prestadora poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros que apresentem indícios de fraude, uso indevido, dados falsos, violação destes Termos ou risco à segurança da plataforma.
4. Usuários, capacidade e permissões
O acesso ao painel administrativo da plataforma deve ser realizado apenas por usuários autorizados pela contratante.
A contratante declara que os usuários autorizados a acessar o painel são maiores de idade, legalmente capazes ou possuem autorização e representação adequada para atuar em nome da igreja contratante.
Como regra de segurança, usuários administrativos com acesso a dados pessoais, dados financeiros, relatórios, configurações, permissões ou dados de menores devem ser maiores de 18 anos.
A contratante poderá convidar usuários para sua equipe, atribuindo papéis como:
- pastor;
- administrador;
- secretário;
- tesoureiro;
- outros perfis disponíveis.
Cada papel poderá ter permissões específicas, inclusive com restrição por congregação.
A contratante é responsável por:
- definir corretamente os acessos;
- limitar o acesso conforme a necessidade de cada função;
- remover usuários que não devam mais acessar o sistema;
- revisar permissões periodicamente;
- manter sigilo de credenciais;
- comunicar imediatamente qualquer suspeita de uso indevido;
- orientar seus usuários sobre confidencialidade, privacidade e uso adequado dos dados.
O Igreja em Ordem não se responsabiliza por danos decorrentes de permissões concedidas incorretamente pela própria contratante, sem prejuízo das responsabilidades que não possam ser afastadas por lei.
5. Uso adequado da plataforma
A contratante e os usuários comprometem-se a utilizar a plataforma apenas para finalidades legítimas de gestão eclesiástica, administrativa, financeira, patrimonial e operacional.
É proibido:
- utilizar a plataforma para fins ilícitos;
- inserir dados falsos, abusivos ou desnecessários;
- expor dados pessoais sem autorização, base legal ou necessidade legítima;
- tentar acessar dados de outra igreja;
- burlar controles de segurança;
- realizar engenharia reversa, cópia indevida ou exploração não autorizada;
- utilizar automações abusivas que comprometam o funcionamento do sistema;
- compartilhar credenciais;
- usar a plataforma para discriminação, perseguição, fraude ou violação de direitos de terceiros;
- inserir conteúdo ofensivo, ilegal, discriminatório ou contrário à legislação brasileira;
- registrar em campos livres informações excessivas, desnecessárias ou incompatíveis com a finalidade do cadastro.
A contratante deve ter cuidado especial com campos de observação, notas internas e campos livres, evitando registrar informações sensíveis desnecessárias, especialmente sobre aconselhamento, saúde, disciplina interna, vida familiar, conflitos, comportamento sexual, dados de menores ou situações que não sejam estritamente necessárias à finalidade do sistema.
6. Responsabilidades da contratante
A contratante é responsável por:
- possuir autorização e base legal para cadastrar e tratar os dados inseridos;
- informar membros, congregados, fornecedores, beneficiários, responsáveis legais, usuários e demais titulares sobre o uso da plataforma;
- obter consentimentos quando necessários;
- respeitar a LGPD e demais normas aplicáveis;
- cadastrar apenas dados adequados, necessários e pertinentes;
- manter controle interno sobre quem acessa a plataforma;
- conferir relatórios, recibos, lançamentos financeiros e dados gerados;
- garantir que os dados cadastrados correspondam à realidade;
- usar os recursos de exportação, relatórios e carteirinhas de forma adequada;
- evitar inclusão de dados excessivos em campos livres ou notas internas;
- obter autorização de pais ou responsáveis quando cadastrar dados de crianças e adolescentes, quando aplicável;
- preservar evidências de autorização, ciência, consentimento ou fundamento legal quando o cadastro for realizado fora do fluxo de auto-cadastro da plataforma.
A responsabilidade por decisões administrativas, pastorais, contábeis, fiscais, financeiras ou jurídicas tomadas com base nos dados inseridos é da contratante.
7. Proteção de dados e privacidade
O tratamento de dados pessoais no Igreja em Ordem é regido pela Política de Privacidade da plataforma.
A contratante reconhece que dados de membros e congregados podem revelar vínculo religioso e, portanto, devem ser tratados com proteção reforçada.
A plataforma utiliza medidas de segurança, segregação de dados, isolamento lógico por igreja, controle de acesso, trilha de auditoria e outros mecanismos técnicos e administrativos para reduzir riscos de acesso indevido.
Ainda assim, a contratante deve adotar boas práticas internas, como:
- limitar acessos;
- orientar sua equipe;
- não compartilhar senhas;
- não exportar relatórios sem necessidade;
- armazenar documentos baixados com segurança;
- evitar impressão ou circulação desnecessária de dados pessoais;
- revisar periodicamente os cadastros ativos;
- remover ou restringir acessos de usuários desligados, afastados ou sem necessidade operacional.
8. Cadastro público de membros e congregados
A plataforma poderá permitir que a igreja crie links públicos de auto-cadastro.
As solicitações enviadas por esse meio ficam sujeitas à aprovação da equipe autorizada da igreja.
A contratante é responsável por:
- divulgar o link apenas em contextos adequados;
- revisar as solicitações recebidas;
- aprovar apenas cadastros legítimos;
- informar a finalidade da coleta;
- respeitar o consentimento e os direitos dos titulares;
- não solicitar dados excessivos ou incompatíveis com a finalidade do cadastro.
O auto-cadastro poderá conter declarações de ciência, aceite de documentos, autorizações ou consentimentos específicos, conforme a finalidade do tratamento.
A plataforma poderá registrar evidências técnicas relacionadas ao envio da solicitação, como data, hora, versão do aviso exibido, escopos aceitos e status da aprovação, conforme os recursos disponíveis.
A plataforma poderá utilizar mecanismos anti-bot e antifraude para proteger formulários públicos contra abuso, spam e automações maliciosas.
9. Cadastro manual realizado pela igreja
A plataforma poderá permitir que pastores, administradores, secretários ou outros usuários autorizados realizem o cadastro manual de membros, congregados, fornecedores, responsáveis legais, menores e demais registros necessários à gestão da igreja.
Quando realizar cadastro manual, a contratante declara que possui fundamento legal adequado para o tratamento dos dados inseridos.
Sempre que realizar cadastro manual, a contratante deverá registrar a origem ou fundamento do cadastro, selecionando uma das opções disponíveis ou informando justificativa própria.
A origem ou fundamento poderá incluir, por exemplo:
- titular solicitou cadastro presencialmente;
- ficha física assinada pelo titular;
- cadastro pré-existente migrado para a plataforma;
- titular já integra o rol de membros ou congregados da igreja;
- dados informados por pai, mãe ou responsável legal;
- dados mínimos para contato ou regularização cadastral;
- outra origem justificada pela igreja.
Quando houver documento, ficha, autorização, solicitação ou outro registro de suporte, a contratante deverá preservá-lo pelos meios adequados.
O cadastro manual não deve simular consentimento do titular. Quando o titular não tiver realizado diretamente o cadastro pela plataforma, a contratante permanece responsável por comprovar que informou o titular e possui base legal adequada para o tratamento.
A plataforma poderá disponibilizar recursos para envio de aviso de privacidade, revisão cadastral, confirmação de dados ou complementação do cadastro pelo titular. A disponibilidade desses recursos não substitui a responsabilidade da contratante como controladora dos dados.
Enquanto um cadastro manual estiver pendente de ciência, confirmação ou revisão pelo titular, funcionalidades de maior exposição, como QR Code público, foto pública, comunicações não essenciais, exportação ampla e divulgação em listas públicas, permanecerão desativadas por padrão, salvo configuração expressa da contratante quando houver base legal adequada e registro da justificativa.
10. Cadastro e tratamento de dados de menores de idade
O cadastro de crianças e adolescentes deverá observar o melhor interesse do menor, a necessidade do tratamento, a minimização de dados, a restrição de acesso e a proteção reforçada.
A contratante deverá garantir que possui base legal adequada para cadastrar e tratar dados de menores de idade.
Quando aplicável, a contratante deverá obter autorização de pelo menos um dos pais ou responsável legal, em especial para funcionalidades de maior exposição ou maior risco.
O menor de idade não deverá se cadastrar sozinho como membro ou congregado comum.
O cadastro de menor de idade deverá ocorrer por meio de um dos seguintes fluxos:
- por pai, mãe ou responsável legal, em fluxo próprio de cadastro;
- por usuário autorizado da igreja, com vínculo do menor a pai, mãe ou responsável legal;
- excepcionalmente, por cadastro provisório e restrito, com justificativa registrada pela igreja, quando a vinculação imediata ao responsável não for possível.
O responsável legal vinculado ao menor não precisa ser membro ou congregado da igreja. A plataforma poderá permitir o cadastro de responsável externo apenas para fins de autorização, contato, emergência, revisão cadastral ou gestão do vínculo do menor.
A contratante deverá diferenciar, quando aplicável:
- responsável legal;
- contato de emergência;
- pai, mãe ou familiar;
- responsável externo sem vínculo de membro;
- pessoa autorizada apenas para contato operacional.
Contato de emergência não equivale automaticamente a responsável legal apto a consentir o tratamento de dados do menor.
A plataforma poderá exigir ou disponibilizar campos específicos para:
- identificação do menor;
- data de nascimento ou faixa etária;
- vínculo com a igreja ou congregação;
- identificação do responsável legal;
- relação do responsável com o menor;
- contato do responsável;
- origem da autorização;
- consentimentos ou autorizações específicas;
- status de confirmação do responsável.
Dados de menores devem ser coletados de forma limitada ao necessário. A contratante deve evitar solicitar CPF, endereço completo, foto, documentos, dados de saúde, observações sensíveis ou informações familiares quando não houver finalidade clara e necessidade real.
11. Restrições especiais para menores
Funcionalidades envolvendo menores de idade deverão adotar proteção reforçada e, quando disponível na plataforma, serão restringidas por padrão.
Em especial:
- QR Code público de menor permanecerá desativado por padrão;
- foto pública de menor permanecerá desativada por padrão;
- menor não deverá aparecer em lista pública de aniversariantes por padrão;
- dados de menor não deverão ser incluídos em exportações amplas por padrão;
- comunicação direta com criança deverá ocorrer preferencialmente por meio do responsável;
- menor não deverá ser usuário administrativo da plataforma;
- dados de saúde, emergência ou evento envolvendo menor deverão ter finalidade específica e acesso restrito;
- vínculo financeiro nominal a menor deve ser evitado, salvo necessidade real e base adequada;
- notas internas sobre menor devem ser usadas com máxima cautela e apenas quando estritamente necessárias.
Para crianças, a verificação pública por QR Code será bloqueada ou permanecerá indisponível, salvo funcionalidade futura com proteção reforçada e base legal adequada.
Para adolescentes, a verificação pública por QR Code poderá depender de autorização específica do responsável legal, aviso destacado, configuração expressa da igreja e registro da justificativa.
A ativação de recursos de maior exposição envolvendo menor, como QR Code público, foto pública, comunicação direta, exportação ampliada ou divulgação em relatórios/listas, dependerá de consentimento específico, aviso destacado, permissão elevada ou registro de justificativa, conforme os recursos disponíveis e a base legal aplicável.
12. Carteirinhas com QR Code
A plataforma poderá permitir a emissão de carteirinhas de membro com QR Code.
Quando habilitada pela contratante, a verificação pública da carteirinha poderá exibir informações limitadas, configuradas conforme o recurso disponível, como:
- validade da credencial;
- nome;
- foto, quando permitida;
- tipo de vínculo;
- situação do vínculo, como ativo ou inativo;
- congregação;
- igreja.
A contratante deverá optar pela menor exposição necessária à finalidade pretendida.
Dados como CPF, data de nascimento, filiação, endereço, telefone, e-mail, notas internas, dados financeiros ou outros dados sensíveis não devem ser exibidos publicamente.
A verificação pública por QR Code não substitui documento oficial de identificação e poderá ser desativada, revogada, limitada ou atualizada conforme critérios da plataforma, da contratante ou por razões de segurança e privacidade.
A contratante é responsável pelo uso adequado das carteirinhas emitidas e pela orientação dos membros sobre sua utilização.
A contratante reconhece que a exibição pública de nome, foto, igreja, congregação, tipo de vínculo ou situação do vínculo pode revelar relação com organização religiosa. Por isso, deverá avaliar a base legal, a necessidade e a proporcionalidade antes de ativar ou divulgar esse recurso.
Para menores de idade, aplicam-se as restrições específicas previstas nestes Termos.
13. Uso de imagem e foto
A plataforma poderá permitir o cadastro de fotos de usuários, membros, congregados ou menores.
A contratante é responsável por garantir que possui autorização, base legal ou fundamento adequado para inserir, manter e utilizar fotos na plataforma.
O uso de foto para identificação interna não autoriza automaticamente o uso público da imagem, incluindo QR Code público, site, redes sociais, materiais promocionais, murais, relatórios públicos ou qualquer divulgação fora do ambiente restrito da igreja.
Para menores de idade, a foto deverá ser opcional, restrita e não pública por padrão, salvo autorização específica e avaliação do melhor interesse do menor.
14. Módulo financeiro
O módulo financeiro permite registrar entradas, despesas, recibos, fornecedores, plano de contas, métodos de pagamento e relatórios.
A contratante reconhece que:
- os lançamentos financeiros dependem dos dados inseridos por seus usuários;
- os relatórios são gerados com base nas informações cadastradas;
- o Igreja em Ordem não substitui contador, auditor, consultor financeiro ou assessoria jurídica;
- a contratante deve conferir os dados antes de utilizar relatórios para prestação de contas, decisões internas ou obrigações externas.
Quando a contratante vincular lançamentos financeiros a membros ou congregados, deve considerar que esse vínculo pode revelar prática religiosa, participação comunitária ou outra informação sensível. Por isso, o acesso a tais informações deve ser restrito a usuários que realmente necessitem delas, como tesouraria ou administração autorizada.
A vinculação nominal de lançamentos financeiros a menores de idade deve ser evitada por padrão e utilizada apenas quando houver necessidade concreta, base legal adequada e acesso restrito.
15. Recibos, relatórios e documentos
A plataforma poderá gerar recibos numerados, relatórios financeiros, declarações patrimoniais e outros documentos.
A contratante é responsável por verificar:
- a exatidão dos dados;
- a adequação do conteúdo;
- a finalidade do documento;
- a necessidade de assinatura, validação ou conferência;
- a conformidade com regras internas, contábeis, fiscais ou denominacionais.
Relatórios gerados poderão ficar armazenados na plataforma ou em infraestrutura de armazenamento de arquivos.
Relatórios e exportações que contenham dados pessoais, dados financeiros, dados de menores ou dados que revelem vínculo religioso devem ser acessados e compartilhados apenas por pessoas autorizadas e para finalidades legítimas.
A contratante deverá evitar exportações amplas, compartilhamento por canais inseguros ou armazenamento externo sem proteção adequada.
16. Patrimônio
O módulo de patrimônio permite registrar bens móveis, imóveis, veículos, intangíveis, histórico, anexos e declarações.
A contratante é responsável pela veracidade das informações, documentos, valores e classificações atribuídas aos bens cadastrados.
Quando o registro patrimonial envolver dados pessoais, documentos, responsáveis, anexos ou informações de terceiros, a contratante deverá garantir que possui base legal adequada para esse tratamento.
17. Assinatura, planos, ciclo de cobrança e reajuste
O acesso à plataforma poderá depender de assinatura ativa em um dos planos disponíveis, como Básico, Padrão, Premium ou Enterprise.
Cada plano poderá possuir limites, funcionalidades, usuários, congregações, armazenamento, recursos ou condições comerciais específicas.
A cobrança poderá ser mensal ou anual, conforme a opção escolhida no momento da contratação.
Na modalidade mensal, a cobrança ocorre de forma recorrente, conforme o ciclo contratado.
Na modalidade anual, o pagamento corresponde a um ciclo de 12 meses e será realizado em pagamento único à vista, sem parcelamento pela plataforma, salvo condição comercial expressamente informada no momento da contratação.
A cobrança poderá ocorrer por meio de provedores externos de pagamento, incluindo PIX, boleto, cartão ou outros meios disponíveis.
A contratante autoriza o tratamento das informações necessárias para:
- emissão de faturas;
- confirmação de pagamento;
- conciliação;
- renovação;
- cancelamento;
- aplicação de cupons;
- programa de indicação;
- suporte financeiro;
- regularização de inadimplência.
A Empresa Prestadora poderá reajustar os preços dos planos, alterar condições comerciais ou modificar os recursos incluídos em cada plano, mediante comunicação prévia por e-mail, aviso no painel ou outro meio adequado.
Alterações de preço não afetarão períodos já pagos, salvo disposição contratual específica. No caso de assinatura recorrente, o novo valor poderá ser aplicado a partir do próximo ciclo de renovação, respeitado o aviso prévio informado pela plataforma.
18. Inadimplência, suspensão e cancelamento
Em caso de inadimplência, violação destes Termos, suspeita de fraude, uso indevido ou risco à segurança da plataforma, o Igreja em Ordem poderá, conforme o caso:
- enviar avisos;
- limitar funcionalidades;
- suspender temporariamente o acesso;
- bloquear determinadas operações;
- cancelar a conta;
- preservar dados necessários para cumprimento legal, auditoria, cobrança ou defesa de direitos.
A suspensão ou limitação de funcionalidades por inadimplência não elimina automaticamente valores já vencidos ou obrigações pendentes.
A contratante poderá cancelar sua assinatura conforme as regras disponíveis no painel, proposta comercial ou contrato específico.
O cancelamento impede renovações futuras, mas não gera automaticamente reembolso de períodos já iniciados, salvo nas hipóteses previstas nestes Termos, na legislação aplicável ou em condição comercial específica.
19. Direito de arrependimento e política de reembolso
Quando aplicável a uma contratação realizada fora do estabelecimento comercial, a contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias contados da contratação ou do primeiro pagamento, nos termos da legislação de defesa do consumidor.
Nessa hipótese, os valores eventualmente pagos serão reembolsados conforme o mesmo meio de pagamento utilizado ou outro meio informado pela Empresa Prestadora, observados prazos e procedimentos dos provedores de pagamento.
Fora do prazo legal de arrependimento, aplicam-se as seguintes regras gerais, salvo condição comercial específica em sentido diverso:
- assinaturas mensais canceladas permanecem ativas até o fim do ciclo já pago e não geram reembolso proporcional;
- assinaturas anuais correspondem a pagamento único à vista por um período de 12 meses e, após o prazo legal de arrependimento, não geram reembolso proporcional automático;
- valores promocionais, cupons, créditos e benefícios de indicação poderão ter regras próprias;
- em caso de cobrança indevida comprovada, o valor será corrigido, estornado ou compensado, conforme o caso;
- em caso de cancelamento por violação destes Termos, fraude, abuso ou uso ilícito, poderá não haver reembolso, respeitada a legislação aplicável.
A Empresa Prestadora poderá, por liberalidade comercial, oferecer créditos, descontos ou reembolsos parciais em situações específicas, sem que isso represente obrigação permanente ou renúncia a estes Termos.
20. Programa de indicação
A plataforma poderá oferecer programa de indicação entre igrejas, com benefícios para quem indica e para quem é indicado.
As regras do programa poderão incluir:
- critérios de elegibilidade;
- prazo de validação;
- tipo de benefício;
- limite de indicações;
- prevenção contra fraude;
- cancelamento de benefícios em caso de abuso.
Funções relacionadas a indicação não devem expor dados sensíveis de outras igrejas.
21. Disponibilidade e manutenção
O Igreja em Ordem buscará manter a plataforma disponível e funcional, mas não garante disponibilidade ininterrupta.
Poderão ocorrer indisponibilidades por:
- manutenção programada;
- atualizações;
- falhas de infraestrutura;
- instabilidades de terceiros;
- ataques ou incidentes de segurança;
- caso fortuito ou força maior;
- problemas de conexão do usuário;
- serviços externos de autenticação, pagamento, armazenamento ou e-mail.
Sempre que possível, manutenções relevantes serão comunicadas com antecedência.
22. Integrações e serviços de terceiros
A plataforma poderá utilizar ou integrar serviços de terceiros, como:
- autenticação;
- hospedagem;
- banco de dados;
- armazenamento de arquivos;
- provedores de pagamento;
- envio de e-mail;
- monitoramento;
- suporte;
- segurança;
- mecanismos anti-bot e antifraude.
O funcionamento desses serviços pode estar sujeito aos próprios termos, políticas e disponibilidade dos terceiros.
O Igreja em Ordem não se responsabiliza por falhas causadas exclusivamente por serviços externos fora de seu controle razoável.
23. Cláusulas de tratamento de dados pessoais
No contexto dos dados pessoais cadastrados pela igreja contratante sobre seus membros, congregados, fornecedores, beneficiários, usuários, menores de idade, responsáveis legais e demais pessoas vinculadas, a igreja contratante atuará, em regra, como controladora de dados, e a Empresa Prestadora atuará, em regra, como operadora de dados.
A Empresa Prestadora tratará os dados pessoais conforme estes Termos, a Política de Privacidade, as instruções lícitas da contratante e a legislação aplicável.
A Empresa Prestadora compromete-se a:
- tratar dados pessoais apenas para prestar os serviços contratados;
- adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados;
- restringir o acesso a dados pessoais a pessoas autorizadas e conforme necessidade operacional;
- não vender dados pessoais cadastrados pela contratante;
- não utilizar dados pessoais de membros, congregados ou menores para publicidade comportamental;
- auxiliar a contratante, dentro da viabilidade técnica e contratual, no atendimento de solicitações de titulares;
- auxiliar a contratante, quando aplicável, na apuração e resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
- comunicar à contratante incidentes relevantes de segurança envolvendo dados pessoais, conforme avaliação técnica e legal;
- manter registros e trilhas de auditoria compatíveis com a operação da plataforma;
- utilizar suboperadores e fornecedores necessários à prestação do serviço, observadas medidas adequadas de segurança;
- orientar seus fornecedores e suboperadores a tratarem dados pessoais de forma compatível com a finalidade contratada.
A contratante autoriza a utilização de suboperadores e fornecedores necessários à operação da plataforma, incluindo provedores de infraestrutura, autenticação, banco de dados, armazenamento, pagamento, envio de e-mail, segurança, suporte e monitoramento.
A lista de categorias de fornecedores e, quando aplicável, exemplos de provedores utilizados será mantida na Política de Privacidade, central de privacidade, página de subprocessadores ou documento equivalente.
Ao término da relação contratual, os dados pessoais serão mantidos, exportados, excluídos ou anonimizados conforme estes Termos, a Política de Privacidade, as funcionalidades disponíveis, os prazos de retenção aplicáveis e as obrigações legais, regulatórias, contratuais e de defesa de direitos.
24. Suboperadores e transferência internacional
A contratante reconhece que a prestação da plataforma pode depender de fornecedores e suboperadores, incluindo provedores de infraestrutura, autenticação, banco de dados, armazenamento, pagamento, segurança, e-mail transacional, suporte, monitoramento e ferramentas anti-bot.
Quando esses fornecedores tratarem dados pessoais em nome da Empresa Prestadora ou da contratante, a Empresa Prestadora buscará adotar medidas contratuais, técnicas e organizacionais compatíveis com a legislação aplicável.
A depender dos fornecedores utilizados, dados pessoais poderão ser processados fora do Brasil.
Quando houver transferência internacional de dados pessoais, a Empresa Prestadora adotará mecanismo válido previsto na legislação brasileira, incluindo, quando aplicável, cláusulas-padrão contratuais, cláusulas específicas, normas corporativas globais, decisão de adequação ou outro mecanismo admitido pela ANPD.
A Empresa Prestadora manterá, na Política de Privacidade, central de privacidade, página de subprocessadores ou documento equivalente, informações sobre categorias de suboperadores e fornecedores relevantes utilizados na prestação da plataforma.
A Empresa Prestadora poderá atualizar a lista de fornecedores e suboperadores ao longo do tempo, conforme evolução técnica, substituição de serviços ou necessidade operacional.
25. Incidentes de segurança envolvendo dados pessoais
Caso a Empresa Prestadora identifique incidente de segurança confirmado ou suspeita relevante envolvendo dados pessoais tratados em nome da contratante, adotará medidas razoáveis para avaliar, conter, mitigar e apurar o ocorrido.
Quando o incidente envolver dados sob controle da igreja contratante, a Empresa Prestadora comunicará a contratante sem demora injustificada e, sempre que tecnicamente possível, em até 48 horas após a confirmação do incidente ou identificação de suspeita relevante, fornecendo, conforme as informações disponíveis:
- natureza do incidente;
- dados ou categorias de dados potencialmente afetados;
- titulares ou categorias de titulares envolvidos;
- riscos identificados;
- medidas técnicas e administrativas adotadas;
- recomendações de mitigação;
- informações necessárias para que a contratante avalie suas obrigações legais.
A responsabilidade por eventual comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares caberá, em regra, à igreja contratante quando ela atuar como controladora, sem prejuízo do apoio técnico da Empresa Prestadora nos limites aplicáveis.
Quando a Empresa Prestadora atuar como controladora em relação a determinados dados, adotará as medidas de comunicação cabíveis conforme a legislação aplicável.
26. Propriedade intelectual
A plataforma, suas telas, código, marca, identidade visual, fluxos, banco de dados estrutural, documentação, funcionalidades, design, textos, componentes e demais elementos pertencem ao Igreja em Ordem ou a seus licenciadores.
A contratação da plataforma não transfere propriedade intelectual à contratante.
A contratante recebe apenas uma licença limitada, não exclusiva, temporária e revogável para uso da plataforma durante a vigência da assinatura.
É proibido copiar, revender, sublicenciar, modificar, distribuir, explorar comercialmente ou criar produto derivado da plataforma sem autorização expressa.
27. Dados inseridos pela contratante
Os dados cadastrados pela contratante continuam pertencendo à própria contratante ou aos respectivos titulares.
O Igreja em Ordem não reivindica propriedade sobre os dados da igreja, membros, congregados, fornecedores, beneficiários, responsáveis legais, menores ou patrimônio.
No contexto desses dados, a igreja contratante atua, em regra, como controladora de dados, e a Empresa Prestadora atua, em regra, como operadora de dados.
O Igreja em Ordem poderá tratar esses dados apenas para prestar o serviço, cumprir obrigações legais, proteger a segurança da plataforma, exercer direitos ou conforme previsto na Política de Privacidade e nestes Termos.
28. Backup, exportação e retenção
A plataforma poderá realizar backups técnicos para segurança e continuidade operacional.
Durante a vigência da assinatura, a contratante poderá utilizar os recursos disponíveis para consulta, geração de relatórios e exportação de dados, conforme o plano contratado e a viabilidade técnica.
Após o cancelamento da assinatura ou encerramento da conta, a contratante poderá exportar os dados disponíveis pelo prazo de até 30 dias, salvo prazo diverso previsto no plano, proposta comercial ou contrato específico.
Após esse prazo, a Empresa Prestadora poderá iniciar procedimentos de exclusão, anonimização, bloqueio ou retenção limitada dos dados, conforme a finalidade aplicável.
Mesmo após o cancelamento, determinados dados poderão ser mantidos pelo prazo necessário para:
- cumprimento legal;
- obrigações contábeis, fiscais ou regulatórias;
- auditoria;
- segurança;
- cobrança;
- prevenção a fraude;
- backup;
- exercício regular de direitos.
Como matriz mínima de retenção:
- backups técnicos poderão ser mantidos por até 90 dias, salvo necessidade de preservação por incidente, investigação, obrigação legal ou continuidade operacional;
- logs e trilhas de auditoria poderão ser mantidos por até 24 meses, salvo necessidade de preservação por incidente, cobrança, investigação, obrigação legal ou exercício regular de direitos;
- dados de cobrança, faturas e registros fiscais ou contábeis poderão ser mantidos pelos prazos legais aplicáveis;
- dados de menores, fotos, autorizações, dados de saúde/evento e informações de exposição pública deverão ser eliminados, bloqueados ou anonimizados quando deixarem de ser necessários, ressalvada obrigação legal, auditoria, segurança ou defesa de direitos.
Dados de menores de idade, fotos, autorizações, dados de saúde/evento e informações de exposição pública deverão observar cautela reforçada, prazos compatíveis com sua finalidade e eliminação, bloqueio ou anonimização quando deixarem de ser necessários, ressalvadas obrigações legais ou defesa de direitos.
Depois do prazo aplicável, os dados poderão ser excluídos, anonimizados ou mantidos apenas de forma agregada e não identificável.
29. Auditoria
A plataforma poderá registrar trilhas de auditoria sobre ações relevantes realizadas por usuários autorizados, como criação, edição, exclusão, aprovação, alterações financeiras, emissão de documentos, alteração de permissões, acesso a recursos sensíveis e ações envolvendo dados de menores.
Esses registros têm finalidade de segurança, rastreabilidade, suporte, conformidade e prevenção de uso indevido.
A autenticação e os eventos técnicos próprios de login poderão ser gerenciados por provedor externo de identidade, sem que isso signifique necessariamente registro detalhado de login na trilha de auditoria interna da igreja.
30. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Igreja em Ordem não será responsável por:
- dados incorretos inseridos pela contratante ou seus usuários;
- uso indevido por usuários autorizados pela própria contratante;
- decisões administrativas, financeiras, contábeis, jurídicas ou pastorais tomadas pela contratante;
- falhas decorrentes de internet, equipamentos, navegadores ou dispositivos do usuário;
- indisponibilidade de serviços de terceiros;
- perda de dados causada por ação ou omissão da contratante;
- exposição de dados causada por compartilhamento indevido de senhas, relatórios ou exportações;
- uso da plataforma em desacordo com estes Termos.
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total da Empresa Prestadora por danos diretos comprovadamente atribuíveis à plataforma ficará limitada ao valor total efetivamente pago pela contratante à Empresa Prestadora nos 12 meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
Esse limite não se aplica a hipóteses em que a legislação não permita limitação ou exclusão de responsabilidade, nem a situações de dolo, fraude ou outras hipóteses legalmente irrenunciáveis.
A Empresa Prestadora não será responsável por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, salvo quando a legislação aplicável determinar de forma diversa.
31. Segurança da conta
Cada usuário é responsável por manter suas credenciais em sigilo.
A contratante deve comunicar imediatamente qualquer suspeita de:
- acesso não autorizado;
- vazamento de senha;
- uso indevido;
- fraude;
- falha de segurança;
- usuário indevidamente ativo;
- exposição acidental de dados;
- exposição indevida de dados de menores;
- divulgação indevida de relatórios, exportações ou links públicos.
O Igreja em Ordem poderá adotar medidas de proteção, como bloqueio temporário, revogação de sessão, redefinição de acesso, limitação de funcionalidades ou investigação técnica.
32. Suporte
O suporte será prestado pelos canais oficiais informados pelo Igreja em Ordem.
O nível de suporte, prazo de resposta, canais disponíveis e atendimento prioritário poderão variar conforme o plano contratado.
O suporte não inclui, salvo contratação específica:
- consultoria contábil;
- consultoria jurídica;
- assessoria fiscal;
- parametrização avançada;
- treinamento presencial;
- migração manual extensa;
- recuperação de dados excluídos por erro do usuário fora das hipóteses tecnicamente possíveis.
Durante atendimentos de suporte, a Empresa Prestadora deverá acessar apenas as informações necessárias para análise e resolução da solicitação, observadas as medidas de segurança e confidencialidade aplicáveis.
33. Alterações na plataforma
O Igreja em Ordem poderá alterar, remover, aprimorar ou descontinuar funcionalidades, desde que respeitados contratos específicos e direitos adquiridos quando aplicável.
Funcionalidades em fase experimental, beta ou piloto podem ser modificadas ou removidas a qualquer momento.
Alterações relevantes que impactem substancialmente o uso da plataforma, os preços, os planos ou as condições comerciais serão comunicadas por meio adequado.
A Empresa Prestadora poderá bloquear, restringir ou alterar funcionalidades que representem risco elevado de segurança, privacidade, exposição indevida ou desconformidade legal, especialmente quando envolverem dados sensíveis, dados religiosos, dados financeiros ou dados de menores.
34. Alterações nestes Termos
Estes Termos poderão ser atualizados periodicamente.
Alterações relevantes poderão ser comunicadas por e-mail, aviso no painel, site ou outro meio adequado.
O uso contínuo da plataforma após a atualização dos Termos será considerado aceite da nova versão, salvo quando a legislação exigir consentimento específico.
35. Rescisão
A contratante poderá cancelar sua assinatura conforme as regras do plano contratado, destes Termos e das funcionalidades disponíveis na plataforma.
O Igreja em Ordem poderá rescindir ou suspender o acesso em caso de:
- violação destes Termos;
- inadimplência;
- fraude;
- uso abusivo;
- tentativa de acesso indevido;
- risco à segurança;
- ordem legal ou regulatória;
- uso da plataforma para finalidade ilícita.
O encerramento da conta não prejudica a cobrança de valores vencidos, a retenção de dados necessária para cumprimento legal ou o exercício regular de direitos.
36. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da comarca de Palmas/TO, em razão do vínculo operacional da Empresa Prestadora com essa localidade e da execução inicial dos serviços junto a igrejas situadas no Estado do Tocantins, salvo disposição legal obrigatória em sentido diverso.
37. Contato
Para dúvidas sobre estes Termos, entre em contato:
Igreja em Ordem — IgrejaEmOrdem
Empresa Prestadora: TEOFILO VIEIRA TEOFILO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ: 66.741.329/0001-11
E-mail: contato@igrejaemordem.com.br
Endereço: Rua Pais Leme, nº 215, Conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150